Hoje iremos conversar com vocês hoje sobre a possibilidade de prender alguém por ter cometido o crime durante o período de eleições. Tem gerados algumas dúvidas referente a algumas reportagens que sairam na televisão.
A pessoa cometeu um crime, foi a delegacia e logo depois foi liberado. Isso pode?
Infelizmente a legislação 236 do código eleitoral, ele fala que o cidadão brasileiro (o eleitor) ele não pode ser preso salvo em flagrante delito ou se condenado por um processo de sentença inafiançável ou se ele se desrespeitar o salvo contudo cinco dias antes da eleição até 48 horas após eleição.
No caso dos candidatos ou membros de mesas diretoras, essa é um pouco maior, é de 15 dias antes da eleição que começa o prazo.
Se não houve flagrante em delito, você não pode ter uma prisão preventiva. A prisão temporária decretada no momento.
Eaw, o que você achou? Deixe seu comentário abaixo, caso você já tenha presenciado algo assim.[kkstarratings]
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